Secretária: Thâmysa Janine Feitosa Santana
Horário de atendimento: 08:00H às 12:00H e 14:00H às 17:00H.
Endereço: Rua Marechal Assunção, n°116 – Bairro centro.
E-mail: sefinsjp@gmail.mail.com
Telefone: (93) 99125-6254
Competência da secretaria: À Secretaria Municipal de Finanças compete É de competência da Secretaria de Finanças:
I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII – Realizar as prestações de contas do Município;
VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV – Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXIV – Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIX – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I– Departamento de Contabilidade
II – Departamento de Tributos