Secretaria de Finanças (SEMFIN)

Secretária: Thâmysa Janine Feitosa Santana

Horário de atendimento: 08:00H às 12:00H e 14:00H às 17:00H.

Endereço: Rua Marechal Assunção, n°116 – Bairro centro.

E-mail: sefinsjp@gmail.mail.com

Telefone: (93) 99125-6254

Competência da secretaria: À Secretaria Municipal de Finanças compete É de competência da Secretaria de Finanças:

I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII – Realizar as prestações de contas do Município;

VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV – Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV – Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I– Departamento de Contabilidade

II – Departamento de Tributos

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